O consórcio contemplado requer um processo inicial de pagamento das prestações mensais. Se você já realizou todos os pagamentos, mas quer transferir a cota, temos a solução.

Essa é uma ação, por vezes, procurada por consorciados. Podem ocorrer vários episódios: você não está mais interessado na compra, quer beneficiar um terceiro ou simplesmente não precisa da quantia no momento.

Transferir consórcios contemplados pode parecer uma ação complicada, mas não é. Aqui, vamos te explicar tudo que você precisa fazer para realizar a transferência com sucesso. Confira mais a seguir.

Transferência e desistência: há diferença?

O primeiro ponto de destaque é a diferença entre transferir o consórcio contemplado e desistir de um consórcio no geral. Quando você desiste, são cobradas mais penalidades.

Você precisa esperar o sorteio para ver quanto é necessário pagar pela desistência. As taxas geralmente são mais altas se comparadas com a transferência.

Na modalidade de transferência, da qual falávamos anteriormente, há taxas para pagar. Porém, só existirão se estiverem discriminadas no contrato. O valor devido ainda pode ser definido com mais rapidez, pois está tudo no contrato inicial.

A transferência não é uma modalidade inflexível. Pelo contrário, transferir consórcios contemplados é fácil e prático. Vamos entender mais a seguir.

Análise do contrato

O primeiro passo a se tomar quando você quer transferir uma cota é a análise do contrato. Você, como consorciado, pode fazer isso ao lado da administradora. Não se esqueça de informar o seu desejo para os responsáveis, que poderão te auxiliar.

A transferência de cota já é algo previsto quando você decide investir em um consórcio. É por isso que dizemos que, geralmente, tudo é mais simples. Afinal, já há um termo para nos orientar.

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As condições de transferência de um consórcio com contemplação também devem ser examinadas no contrato. Ali, tudo estará definido: quanto você deve pagar de taxa, a existência de cobranças adicionais, entre outras coisas.

A cota contemplada exige comprovações extras da capacidade do novo investidor de manter os acordos financeiros. Nesse sentido, a administradora examinará a capacidade financeira geral do beneficiado e garantias dessa capacidade.

No consórcio não contemplado, por exemplo, não há a necessidade de garantias da capacidade financeira. Porém, quando a compra do bem já é certa, essa se torna uma medida de segurança.

Venda da cota

A venda da cota contemplada pode ser feita de duas maneiras: diretamente com o consorciado ou por meio da administradora. Você deve verificar se a sua administradora fornece o serviço de transferência antes de escolher a segunda opção.

Não se esqueça de que a administradora, em todos os casos, deve aprovar a transferência. Isso ocorrerá mediante a apresentação dos documentos já citados.

Se você optar por transferir sozinho, tenha confiança no beneficiado. Você não deve fornecer seus dados pessoais do consórcio para quem você não confia.

Primeiramente, é interessante fornecer dados mais gerais. O regulamento do grupo e os percentuais já pagos e devidos são boas opções para começar. Assim, você garante um processo de transferência sem problemas.

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