Dentre os benefícios previdenciários concedidos aos cidadãos trabalhadores brasileiros está a aposentadoria, que confere repasses financeiros mensais ao indivíduo como forma de conferir a subsistência necessária dessas pessoas quando elas, por algum motivo, não tem mais capacidade suficiente de desenvolver suas atividades profissionais.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas de conseguir chegar a uma média do valor que será recebido pelo indivíduo caso a aposentadoria seja devidamente aprovada, podendo ser feito pelo advogado previdenciário, verificando previamente quanto possivelmente a pessoa poderá receber de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para que você possa aprender mais sobre como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e ainda a própria aposentadoria por tempo de contribuição em si, preparamos hoje um material completo com tudo sobre. Quer ficar por dentro de tudo? Então, vamos lá!

Observe o tempo de contribuição

O primeiro aspecto que você deve observar no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é o próprio tempo de contribuição em si, que difere dependendo de qual seja o gênero do indivíduo, sendo de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres, sendo assegurado pela legislação de número 8.213/91 pelo artigo 52.

Verifique a carência e idade

O segundo passo para fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é observando a carência e a idade exata. Na carência, o indivíduo deve levar em consideração o período de 180 meses, pelo art. 25 da lei 8.213/91. Algumas pessoas confundem a carência com o tempo de contribuição, mas eles diferem, sendo que o primeiro é contado em meses, e o segundo em anos, meses e dias.

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão tenha o direito de se aposentar. Já a idade se torna necessária de forma exata a partir do momento que ela interfere no valor, sendo adicionada ao cálculo em anos, meses e dias de vida do indivíduo até a data da solicitação de aposentadoria, sendo a mínima para aposentadoria por idade para homens 65 anos, e para mulheres 60 anos.

Calcule o fator previdenciário e outros aspectos

O fator previdenciário é ainda observado no calculo aposentadoria por tempo de contribuição. Ele se trata de um fator que é multiplicado ao valor da aposentadoria, sendo tirado do cálculo da idade da pessoa, expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE, e ainda do tempo de contribuição dessa pessoa, o período de carência.

Esse cálculo pode ser feito previamente pelo advogado previdenciário que acompanha o cliente durante a solicitação da aposentadoria, e se for mais que 1 aumenta o valor da aposentadoria, ocorrendo o contrário para casos onde é menor que 1, sendo esse último o mais comum. Esse fato existe para que a pessoa não procure se aposentar cedo demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, se pode aplicar como alternativa ao fator previdenciário a regra 85-95, tendo como posterior a regra 90-100, onde se soma a idade da pessoa ao tempo de contribuição. Se a soma der o valor dentro do intervalo, se pode usar somente o valor da aposentadoria em si, não aplicando o fator previdenciário. Mas, se você tiver o fator previdenciário maior que 1, se torna mais vantajoso optar por ele.

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